Assinatura de testemunhas em contrato: para que serve?

Assinatura de testemunhas em contrato - estatua
  • 18.05.2022
  • |
  • Por: advogadosonildoefilhos

Assinatura de testemunhas em contrato: para que serve?

Você talvez já tenha percebido que, em geral, quase sempre é solicitado a assinatura de testemunhas em contrato, sendo um ponto de grande importância para que ele venha a ser realmente firmado.

No entanto, você sabe exatamente para que serve a assinatura dessas testemunhas? Será que elas são válidas?

Veja a seguir, tudo sobre a assinatura realizada por testemunhas em contratos dos mais diversos tipos, e entenda o porquê isso é comumente solicitado.

Para que serve a assinatura de testemunhas em contrato?

As testemunhas de um contato têm uma importância muito forte na assinatura de um contrato.

Primeiramente, você precisa saber que uma das principais funções, será a de garantir que o contrato teve

Além disso, outra função é a de incentivar com que todas as clausulas do contrato sejam cumpridas conforme ali citado, servindo como provas extras de que tudo ali foi acordado conforme previsto e que ambas as partes deverão seguir.

Você também pode provar alguma controvérsia que venha a surgir durante a vigência do contrato com as testemunhas.

Ou seja, elas servem diretamente como pessoas que vão ajudar a tornar o contrato real e funcional, trazendo segurança para ambas as partes.

É obrigatório ter assinatura de testemunhas?

Não é obrigatório ter assinatura de testemunhas, mas saiba que, ao ter testemunhas ali presentes, o documento recebe o status de título executivo extrajudicial.

Assim, em possíveis controversas ou revogação do contrato, a título judicial, o processo poderá acontecer de forma mais rápida e eficiente.

No entanto, você também precisa garantir a autenticação das assinaturas, afim de que ela tenha validade.

Portanto, você até pode ter um contrato sem testemunhas, porém, caso tenha, terá muito mais validade e trará mais segurança.

Quem pode assinar contrato como testemunha?

Atualmente, boa parte das pessoas podem assinar contrato como testemunha. No Código Civil, em seu artigo 228, você pode ter acesso a quem não pode assinar contrato como testemunhas, que são:

  • Menores de 16 anos;
  • Interessados no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
  • Cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais, até o 3º grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
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