Posso revogar doação de bens? O que diz a lei?

Posso revogar doação de bens
  • 18.05.2022
  • |
  • Por: administrador

Posso revogar doação de bens? O que diz a lei?

Pelos mais diversos motivos, é comum que em alguns situações, venha a surgir a dúvida sobre se posso revogar doação de bens.

Dessa forma, após ser realizada a doação de forma voluntária, seguindo todos os protocolos presentes em lei, alguns procuram alternativas para anular isso, revogando o pedido.

Veja a seguir tudo sobre o que a lei diz sobre isso e entenda se realmente é possível revogar bens após realizar a doação.

Posso revogar doação de bens?

De acordo com jurisprudência atual, revogar doação de bens não é algo possível, onde o contrato realizado se torna algo irrevogável.

Assim, a revogação não deve ser realizada por prazer imediatista seja do doador ou o donatário dos bens recebidos, principalmente em casos de arrependimento.

No entanto, vale citar que existem 4 situações em que a justiça ainda permite a anulação da doação de bens, que são:

  • Caso a doação deixe o doados sem meios para sua sobrevivência, segundo o art. 548 do Código Civil;
  • No caso em que a doação ultrapassa os 50% da quantia destinada a filhos e conjugues;
  • Caso ocorra uma inexecução do encargo, onde o donatário não tenha cumprido com as obrigações impostas para receber a doação;
  • Em caso de ingratidão do donatário, onde ele atenta contra a vida do doador, lhe causa ofensas ou injurias, segundo os artigos 557 e 558 do Código Civil.

Lembrando que caso necessário, você só poderá realizar a revogação de bens por meio judicial, pois o donatário tem o direito de resposta e da ampla defesa.

Qual o prazo para revogar doação?

Sabendo que pode revogar doação de bens, saiba que para isso há um prazo previsto no artigo 557 do Código Civil.

Conforme citado, a revogação pode ocorrer dentro do prazo de um ano, esse começando a contar a partir da autorização da doação.

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