Pelos mais diversos motivos, é comum que em alguns situações, venha a surgir a dúvida sobre se posso revogar doação de bens.
Dessa forma, após ser realizada a doação de forma voluntária, seguindo todos os protocolos presentes em lei, alguns procuram alternativas para anular isso, revogando o pedido.
Veja a seguir tudo sobre o que a lei diz sobre isso e entenda se realmente é possível revogar bens após realizar a doação.
De acordo com jurisprudência atual, revogar doação de bens não é algo possível, onde o contrato realizado se torna algo irrevogável.
Assim, a revogação não deve ser realizada por prazer imediatista seja do doador ou o donatário dos bens recebidos, principalmente em casos de arrependimento.
No entanto, vale citar que existem 4 situações em que a justiça ainda permite a anulação da doação de bens, que são:
Lembrando que caso necessário, você só poderá realizar a revogação de bens por meio judicial, pois o donatário tem o direito de resposta e da ampla defesa.
Sabendo que pode revogar doação de bens, saiba que para isso há um prazo previsto no artigo 557 do Código Civil.
Conforme citado, a revogação pode ocorrer dentro do prazo de um ano, esse começando a contar a partir da autorização da doação.
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